Aposentado pode receber PIS/Pasep? Quais são as REGRAS para isso?
O direito ao PIS/Pasep é para todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, mas como ele contempla os aposentados?
Aposentados que continuam a trabalhar representam uma parcela significativa da força de trabalho brasileira.
Muitos desses trabalhadores têm dúvidas sobre seus direitos, especialmente no que diz respeito ao recebimento de benefícios como o PIS/Pasep.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são benefícios que podem complementar a renda daqueles que ainda estão ativos no mercado de trabalho.
Abaixo, confira as regras para o recebimento do PIS/Pasep, bem como a a elegibilidade de aposentados e a possibilidade das projeções do abono salarial para 2025.
Quem tem direito ao PIS/Pasep?
O PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores que atendem a certos critérios específicos. Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
- Ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos durante o período;
- Também é essencial que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
O abono salarial do PIS/Pasep é financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e pago anualmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras.
Qual o valor do abono salarial?
O valor do abono salarial é calculado com base no salário mínimo vigente no ano de pagamento, não podendo ultrapassar esse valor. Em 2024, o salário mínimo é de R$ 1.412,00.
Assim, o valor máximo do abono salarial para aqueles que trabalharam os 12 meses do ano-base é de R$ 1.412,00. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional ao tempo de serviço.
Quem trabalhou menos, por exemplo por 8 meses, recebe o equivalente, que no caso é R$ 941,33. Este benefício é uma importante fonte de renda adicional para muitos trabalhadores, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida.
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Aposentado pode receber o PIS/Pasep?
Sim, aposentados que continuam a trabalhar com carteira assinada têm direito ao PIS/Pasep, desde que cumpram todos os requisitos estabelecidos para os demais trabalhadores.
Isso inclui ter uma média salarial de até dois salários mínimos e ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base, como dito anteriormente.
É importante ressaltar que o fato de estar aposentado não impede o recebimento do benefício, desde que todas as outras condições sejam atendidas.
Me aposentei este ano e não voltei a trabalhar, posso receber o PIS/Pasep?
Se um trabalhador se aposentou no ano-base e não voltou a trabalhar, ele não terá direito ao abono salarial do PIS/Pasep para aquele ano, pois não cumprirá o requisito de ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.
No entanto, se ele trabalhou parte do ano antes de se aposentar e cumpriu os demais critérios, terá direito ao benefício proporcional ao período trabalhado.
É fundamental que o trabalhador verifique suas informações na RAIS ou eSocial para garantir que seus dados estão corretos e que o benefício seja pago adequadamente.
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Qual será o valor do abono salarial em 2025?
Ademais, a projeção do valor do salário mínimo para 2025 é de R$ 1.510,00, representando um aumento significativo em relação ao valor de 2024.
Este aumento impacta diretamente o valor do abono salarial do PIS/Pasep, que é calculado com base no salário mínimo vigente.
Assim, o valor máximo do abono salarial em 2025 será de R$ 1.510,00 para aqueles que trabalharam os 12 meses do ano-base.
Como consultar o PIS/Pasep?
Os trabalhadores podem consultar o saldo e a disponibilidade do PIS/Pasep através de diferentes canais.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo site da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme o caso, ou diretamente em agências bancárias com o Cartão do Cidadão.
É importante manter os dados atualizados e verificar periodicamente a situação do benefício para evitar surpresas e garantir o recebimento correto do abono salarial.
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